PREFEITURA DIVULGA NOVO DECRETO SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS DA ESCOLA ESTADUAL CORONEL ERNESTO SCHMIDT
Por determinação do governo do estado de São Paulo, a Escola estadual Coronel Ernesto Schmidt retornará nesta segunda-feira(02) com as aulas presenciais. Com o avanço da vacinação e a queda nos índices da pandemia, o governo de São Paulo decidiu retomar de forma progressiva as aulas presenciais do ensino estadual.
O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB), em coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, no mês de julho. Vale destacar que a direção da escola estadual consultou todos os pais e responsáveis legais dos alunos da Escola Estadual no Município, contando com 75 (setenta e cinco) responsáveis legais presentes, dos quais 85% (oitenta e cinco por cento) foram positivos à volta.
As equipes diretivas das escolas estão autorizadas a receber seus professores e servidores para o encaminhamento de todas as ações voltadas ao retorno dos estudantes, seguindo os protocolos sanitários adotados na pandemia.
O calendário de retorno das aulas presenciais será gradual e escalonado, permitindo a volta dos estudantes ao ambiente escolar sem o risco de aglomeração, conforme consta no plano de retorno às aulas da mesma, atendendo de forma escalonada de 50% (cinquenta por cento) dos alunos, em semanas A e B (revezamento).
Confira o decreto divulgado nesta sexta-feira (30) no diário municipal de Suzanápolis assinado pelo Prefeito José Luiz Gava.
DECRETO Nº 1485 DE 30 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a autorização do
retorno as aulas presencias da
Unidade Escolar da Rede Estadual
de Ensino no Município e dá outras
providências”.
José Luiz Gava, Prefeito do Município de Suzanápolis,
no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Estadual número 65.384 de 17/12/2020, que dispõe sobre a retomada das aulase atividades presenciais no contexto da pandemia da COVID-19 e institui o Sistema de informação e monitoramento da Educação para COVID-19 e das providências correlatas; o novo Decreto número 65.849 de 6 de julho de 2021 que altera a redação do Decreto 65.384; a Resolução SEDUC-59, de 7-7-2021 que dispõe
sobre a retomada das atividades laborais no âmbito
da Rede pública Estadual de Ensino e dá providências
correlatas; Resolução SEDUC 65, de 26-07-2021
que dispõe sobre a realização das aulas e atividades
presenciais nas instituições de educação básica no
segundo semestre do ano letivo de 2021, no contexto
da pandemia de COVID-19, nos termos do Decreto
Estadual nº 65.384/2020 alterado pelo Decreto Estadual
nº 65.849/2021, e dá providências correlatas;
Considerando a decisão da Comissão Municipal de
Gerenciamento Da Pandemia Da Covid-19- Suzanápolis
conforme ata lavrada da reunião realizada no dia 21 de
julho de 2021 de que o Município autorizaria o retorno
das aulas presenciais da Escola Estadual situada no
Município, conforme consta no plano de retorno às aulas
da mesma, atendendo de forma escalonada de 50%
(cinquenta por cento) dos alunos, em semanas A e B
(revezamento), cuja cópia homologada pelo Dirigente de
Ensino Estadual da Unidade Escolar deverá ser entregue
A Comissão;
Considerando que a Diretora da Escola Estadual informou que foi realizada pesquisa presencial com os responsáveis legais dos alunos da Escola Estadual no Município, contando com 75 (setenta e cinco) responsáveis legais presentes, dos quais 85% (oitenta e cinco por cento) foram positivos à volta, e continuou a pesquisa via telefone com os responsáveis legais que não compareceram e em sua maioria, estão respondendo SIM. Ainda, salientou que após a finalização da pesquisa, a mesma será devidamente assinada pelo responsável sua decisão.
Também falou sobre o resultado do número de profissionais da Educação Estadual vacinados: todos já tomaram a primeira dose, a maioria, a segunda e os que ainda não tomaram a segunda dose, apenas um professor apresentou atestados que não retornaria as aulas presenciais na data prevista pelo Secretário Estadual de Educação e o Governador, João Dória no dia 2 de agosto de 2021; Considerando que na reunião supracitada ficou acordado que o retorno da aulas presenciais do Município acontecerá mediante avanço na vacinação contra a covid-19 com as duas doses e/ou dose única dos profissionais da educação municipal, pesquisa com os pais de forma presencial com assinaturas de termo de Ciência da decisão tomada, com um plano de volta às aulas elaborado conforme Parecer, Decretos e resoluções que ampare alunos, pais, Comunidade, a Comissão Municipal de Gerenciamento Da Pandemia Da Covid-19- Suzanápolis e o Poder Legislativo deste Município com protocolos rígidos de segurança a possíveis altas de índices de contaminação e mortes;
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas e atividades presenciais na Unidade Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino no Município de Suzanápolis.
Art. 2º As aulas e atividades presenciais deverão obedecer todos os protocolos sanitários de contenção a propagação da covid-19, em especial o Decreto Estadual número 65.384 de 17/12/2020, Decreto número 65.849 de 6 de julho de 2021, a Resolução SEDUC-59, de 7-7-2021, a Resolução SEDUC 65, de 26-07-2021 e demais normas adotadas no âmbito da administração pública municipal.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzanápolis -SP, 30 de julho de 2021.
JOSÉ LUIZ GAVA Prefeito de Suzanápolis
Compartilhar
Deixar um comentário
Atenção: seu e-mail não será publicado.
Comentários