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GOVERNO MUNICIPAL PUBLICA DECRETO SOBRE USO DE MÁSCARA EM ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Considerando que o Município atualmente apresenta um aumento no número de casos positivados de Covid-19, especialmente nas escolas.

                                                       DECRETO N° 1563 DE 18 DE MAIO DE 2022.

"Dispõe sobre os locais de uso de mascara facial de proteção obrigatório no âmbito do Município de Suzanápolis e da outras providências".

Jose Luiz Gava, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Município atualmente apresenta um aumento no número de casos positivados de Covid-19, especialmente nas escolas;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, instado a se manifestar sobre a divisão constitucional de competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfretamento da COVID-19 (Coronavirus), assegurou o exercício da competência concorrente aos Governos Estaduais e Distritais e suplementares aos Governos Municipais.

Considerando que, em razão do Poder de Policia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir a direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

                                                                    DECRETA

Art. 1° Fica determinado o uso obrigatório de mascaras de proteção facial, com a devida cobertura da boca e nariz, em: Locais destinados a prestação de serviços de saúde.

II- Escolas Municipais e Estaduais localizadas no Município, inclusive no transporte escolar;

III- Meios de transporte coletivo de passageiros respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

Art. 2° 0 descumprimento das normas administrativas aqui impostas, acarretarão na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n° 1.201 de 28 de abril de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 


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