PREFEITURA DIVULGA DECRETO MUNICIPAL DE ESQUEMA DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE 62 ANOS DE SUZANÁPOLIS
Considerando as recomendações da Polícia Militar do Estado de São Paulo em reunião realizada junto a Administração Pública Municipal visando garantir a segurança e o bem estar de todos os presentes.
PREFEITURA DIVULGA DECRETO MUNICIPAL DE ESQUEMA DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE 62 ANOS DE SUZANÁPOLIS
DECRETO Nº 1565 DE 31 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre as medidas de segurança pública nas festividades em comemoração ao 62º (sextagésimo segundo) aniversário do Município de Suzanápolis e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito do Município de Suzanápolis, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que dos dias 10 a 13 de junho de 2022 serão realizadas as festividades em comemoração ao 62º (sextagésimo segundo) aniversário do Município de Suzanápolis.
Considerando as recomendações da Polícia Militar do Estado de São Paulo em reunião realizada junto a Administração Pública Municipal visando garantir a segurança e o bem estar de todos os presentes.
DECRETA
Art. 1º O horário máximo para o encerramento dos eventos em comemoração ao 62º (sextagésimo segundo) aniversário do Município de Suzanápolis serão:
I- Dia 10/06/2022 (sexta-feira) às 02h da manhã;
II- Dia 11/06/2022 (sábado) às 02h da manhã;
III- Dia 12/06/2022 (domingo) às 02h da manhã;
IV- Dia 13/06/2022 (segunda-feira) às 23h59min.
Art. 2º Haverá um cercado feito por gradis, delimitando um espaço para os que irão acessar o palco para prestigiar o(s) show(s) e para entrar, os visitantes e munícipes terão que passar pelas entradas, onde serão feitas as revistas pessoais.
Art. 3º Dentro da área delimitada pelos gradis não será permitida a entrada de barracas, cadeiras, garrafas de vidros, garrafas PET de 2 litros, caixas térmicas, cooler, canetas, objetos pontiagudos, tudo que possa levar risco à vida dos expectadores do evento.
Art. 4º Os comerciantes que possuem estabelecimentos dentro da área delimitada pelos gradis não poderão comercializar nenhum dos itens mencionados no art. 3º, e em até 01h após o encerramento de cada um dos shows/apresentações, deverão fechar os seus estabelecimentos.
Art. 5º Os munícipes que residirem dentro do perímetro urbano de Suzanápolis deverão, preferencialmente, ir ao local do evento sem carros, visando evitar transtornos para estacionarem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito de Suzanápolis
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