REGISTRO DE COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
GESTÃO 2021-2024
CONFORME LEIS MUNICIPAIS: LEI Nº 709 DE 23/05/2013, LEI Nº 835 DE 31/12/2014, LEI Nº 969/2017 DE 23/11/2017, LEI Nº 1.267/2022 E LEI COMPLEMENTAR Nº 96 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: José Luiz Gava
Vice-Prefeito: Gerso Antônio de Oliveira
Assessor de Gabinete: Renato Antonio Veiga dos Santos Pereira
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Atribuições:
Compete ao Gabinete do Prefeito coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; assistir ao Prefeito nas funções políticas; assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades; apoiar e manter relações com a comunidade; coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinados a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos; secretarias todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo; efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações respostas à indicações e apreciação de projetos pela Câmara; desenvolver atividades visando a geração de emprego e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Órgãos sob sua responsabilidade:
Assessoria Jurídica, Controladoria Geral, Ouvidoria Geral, Comissão de Eventos Oficiais e Fundo Social de Solidariedade.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Responsável – Ane Caroline Galhardo
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail:
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e dás 13h às 17h
Atribuições:
Articular as atividades de planejamento do Governo, a integraão estratégica das políticas públicas municipais e a cooperação entre as diversas secretarias da administração municipal.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Responsável – Anderson dos Santos Dias
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail:
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e dás 13h às 17h
Atribuições:
I - desenvolver, propor e implantar a Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Suzanápolis; II - criar e implantar planos de comunicação e marketing institucional; III - promover o relacionamento entre os órgãos do governo municipal e a imprensa local e regional; IV - produzir releases e demais materiais destinados à publicação de matérias e reportagens sobre as ações do governo municipal na imprensa local e regional; V - elaborar os editoriais com conteúdos importantes à formação da opinião pública sobre os assuntos de interesse do município; VI - registrar fotograficamente todos os eventos realizados pelo município, arquivando-os para compor os registros históricos do município; VII - atuar como interlocutor nos assuntos relacionados com a imprensa, desenvolvendo uma relação de confiança com os veículos de comunicação; VIII - selecionar o noticiário de interesse do Executivo Municipal por meio de clippings diários com a finalidade de oferecer ao Prefeito e Secretários leituras dirigidas dos jornais diários, revistas, sites e outros meios de comunicação disponíveis no município; IX- analisar e informar o Prefeito das notícias veiculadas e com ele decidir sobre manifestações e esclarecimentos públicos que irá fazer; X - cuidar do agendamento de entrevistas do Prefeito e acompanhá-lo em atos e eventos públicos para mediar sua relação com a imprensa e interlocutores sociais; XI - supervisionar e controlar a publicidade institucional dos órgãos e das unidades da Prefeitura Municipal; XII - buscar junto às Secretarias e órgãos municipais as informações de interesse da população, divulgando-as; XIII - esclarecer, sempre que necessário, notícias sobre o município e a administração municipal; XIV - realizar pesquisas de opinião pública e subsidiar o Chefe do Executivo e as Secretarias Municipais; XV – organizar os diversos eventos da administração municipal, otimizando os recursos públicos e o calendário anual dos eventos em todas as Secretarias; XVI – opinar quanto ao formato e modelo de execução de eventos nos diversos setores da administração municipal; XVII – criar mecanismos de avaliação do perfil dos diversos públicos frequentadores dos eventos municipais; XVIII- tratar do relacionamento entre a Administração e o seu público interno, os servidores municipais; XIX- criar padrões de identidade gráfica e visual em todas as unidades da administração pública municipal; XX - organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação; XXI - manter e atualizar a página institucional da Prefeitura Municipal de Suzanápolis na internet; XXII - trabalhar com as Secretarias e demais órgãos da administração municipal na produção de conteúdos para mídia eletrônica; XXIII - desenvolver o processo de comunicação nas cerimônias e eventos da Prefeitura Municipal; XXV - incluir de forma ordenada, segundo o conjunto de normas e protocolos, as pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas e privadas, que estejam inseridas em determinado evento ou cerimônia da Prefeitura. XXVI - executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL
Controle Interno –
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e dás 13h às 17h
Atribuições:
Proceder ao exame dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal; dar ciência imediata ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária; supervisionar tecnicamente as atividades do sistema; expedir atos normativos concorrentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira; acompanhar e avaliar a execução de auditoria; recomendar ao Prefeito a aplicação de sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes; elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos da administração direta e aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta; participar da elaboração de Balanço Geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito; manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos; tomar, mensalmente, a prestação de contas dos recursos transferidos às Secretarias e acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados.
OUVIDORIA GERAL
Ouvidor – Evandro do Nascimento Ferreira
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e dás 13h às 17h
Atribuições:
receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º da lei Nº 969/2017; receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções; propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; recomendar a Administração Municipal a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população e a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; e celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Assessor Jurídico –
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: jurí[email protected]
Horário de Funcionamento: Das 08h às 12h
Atribuições:
Compete à Assessoria Jurídica representar o município em todos os juízos e instâncias; examinar aspectos jurídicos dos atos administrativos; processar inquéritos e sindicâncias; promover cobrança judicial da dívida ativa do município; assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos; emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas e fiscais; executar os serviços de ordem jurídica destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, bem como a sua defesa nas ações que forem contrárias; cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal; dar a redação final aos projetos de leis e outros atos administrativos, da competência do poder executivo; armazenar, disseminar, dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinente à ação da administração municipal; proceder à desapropriação amigável e judicial; promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito municipal; promover ações administrativas e/ou jurídicas de interesse da administração municipal; defender administrativamente e/ou juridicamente o município de ações contra ele impetradas; executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretária Municipal de Educação: Simone de Fátima Barbosa
Localização: Rua Alberto Alves de Andrade Nº 246 – Centro
Telefone: (18) 3706-1373 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 12h e das 13h às 17h. (Setor Administrativo)
Descrição Sumária das atividades
Promover, incentivar e desenvolver as atividades de educação básica, compreendendo principalmente a educação infantil e o ensino fundamental, coordenando e controlando o seu cumprimento; coordenar e controlar os programas de merenda escolar; promover e manter a alfabetização de adultos no município; promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município nas área s de educação e cultura; manter, diretamente ou através de convênio, serviços de atendimento às creches e escolas municipais; aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento; colaborar e fornecer aos Governos Municipal e Estadual, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua área de atuação; promover e incentivar pesquisas escolares junto à Biblioteca Municipal, dando condições para a realização das mesmas; manter intercâmbio com bibliotecas escolares dentro do município e fora dele, integrando procedimentos e atividades; zelar pela conservação do acervo bibliográfico, mantendo-o catalogado e ordenado, de acordo com critérios pré-estabelecidos; efetuar controle de circulação e empréstimo do acervo da biblioteca; promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas, atividades e campanhas educativas, culturais e institucionais sobre o trânsito, a cidadania e o meio-ambiente, em parceria com os respectivos departamentos; planejar, coordenar e executar atividades relativas as políticas públicas de educação e cultura no município; promover e divulgar a cultura nos seus vários aspectos; promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural de Suzanápolis; manter atualizado o tombamento do patrimônio; assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de cultura, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas; planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no município; promover programas e atividades de inclusão digital dos munícipes através de programas e projetos específicos, inclusive em parceria com órgãos federais e estaduais e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Departamentos sob sua responsabilidade: Escola Municipal Anésio Pereira de Souza, EMEI Quindim, CEMEI Vandir Guidoni, Centro Complementar de Educação Vovó Rosa, Cozinha Piloto, Biblioteca Municipal e Acessa São Paulo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária: Alyne Fernanda Gava Sandes
Localização: Rua Presidente Vargas Nº 713 – Centro
Telefone: (18) 3706-1247 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h (Setor Administrativo)
Descrição Sumária das atividades
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à saúde no município; manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no Município; desenvolver programas de apoio às atividades relacionadas à medicina preventiva; promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público; realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal; desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária e epidemiológica no Município, visando a saúde coletiva; prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência escolar; desenvolver atividades visando a geração de emprego e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Departamentos sob sua responsabilidade: Unidade Básica de Saúde II, Unidade Básica de Saúde Dr. Nildo Néri de Oliveira, Setor de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Dedetização, Setor de Atendimento Ambulatorial, Setor de Saúde Bucal, Setor de Vacina, Estratégia Saúde da Família I e Laboratório de Análises Clínicas.
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Secretária: Larissa Natércia Chiquetto
Localização: Paço Municipal - Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Coordenar o Sistema Único de Assistência Social no município em conformidades com a Política Nacional de Assistência Social vigente; promover o conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da Assistência Social, conforme preconiza Lei Orgânica da Assistência Social e a política nacional de Assistência Social; organizar os serviços de forma descentralizadas, considerando as especificidades sócio territoriais; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos assegurando a centralidade na família, a convivências familiares e comunitárias; formular a Política Municipal de Assistência Social; elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais no âmbito local; articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas a inclusão dos destinatários da política de Assistência Social; executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de Assistência Social, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social; contribuir coma inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais em áreas urbanas e rural; participação com outros órgãos do governo Federal e Estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação continuada; e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Departamentos sob sua responsabilidade:
Departamento de Expediente Administrativo e Centro de Referência da Assistência Social.
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Responsável:
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Acompanhar a execução do planejamento geral dos órgãos da administração municipal; desenvolver e acompanhar a execução de projetos especiais desenvolvidos pela administração municipal; acompanhar o desenvolvimento e execução do plano de governo; coordenar e controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e do orçamento-programa; realizar o planejamento geral do Poder Executivo em conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do município; desenvolver, em todos os órgãos da administração municipal, os processos de pesquisa, análise e planejamento, com o objetivo de orientar a política de governo de Suzanápolis; examinar, com todas as Secretarias e Departamentos Municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população; desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais; aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas; coletar e analisar dados estatísticos, para elaboração de projetos sócio-econômicos; desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa; desenvolver atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e da elaboração dos orçamentos, para os planos e programas da administração municipal; coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais; manter atualizada a planta cadastral do município em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos; desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores; desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário; efetuar a programação e controle da execução orçamentária; administrar e controlar os fundos especiais contábeis criados por leis municipais; colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos municipais fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município; controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura; guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis; coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos; promover a publicação de leis, decretos e demais atos administrativos e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Órgãos sob sua responsabilidade:
Tesouraria – Responsável Pedro Bezerra Sandes, Contabilidade – Responsável Avelino Pereira da Silva e Setor de Tributos – Chefe do Setor de Tributos Célio Alexandro Ferreira dos Santos.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Responsável pelo Departamento de Pessoal: Maria de Fátima Pavin Pereira
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal; fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal; organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários; dar assistência ao servidor municipal e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Órgãos de deliberação coletiva sob sua responsabilidade:
Comissão Especial de Concurso Público e Processo Seletivo; Comissão Especial de Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho; Comissão Especial de Perícia Médica; Comissão Especial de Readaptação de Servidor Público; Comissão Especial de Sindicância e Processo Administrativo.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Responsável pelo Setor de Compras: Ricardo de Brito Moreira
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços necessários às atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração; elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de Licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços; realizar o processo de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços, observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes; manter atualizados cadastro de fornecedores; efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta para a Administração e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Responsável pelo Setor de Licitação: Agnaldo Aielo Ribeiro
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: licitaçõ[email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; manter arquivo de todo o processo licitatório; promover licitações, utilizando, a modalidade mais apropriada para cada caso; promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar para publicação da matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados; acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua competência; elaborar editais e contratos e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Órgãos de deliberação coletiva sob sua responsabilidade:
Comissão Permanente de Licitação
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Responsável:
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Coordenador, orientar e executar as atividades referentes aos serviços de agricultura, abastecimento no Município; incentivar a produção agrícola através de programas, tecnologia e treinamento aos produtores; prestar assistência técnica e de extensão rural aos produtores rurais do município; organizar, coordenar, desenvolver e dar assistência técnica na implantação de cooperativas, incubadoras e outras atividades ligadas a agronegócios; implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de venda de produtos agrícolas e campanhas de popularização das safras; produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e rural; produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e das entidades assistenciais e beneficentes, bem como assistir aos produtores e supervisionar a produção de alimentos destina àquelas finalidades; coordenar e executar os serviços de fiscalização de controle de preços e medidas, assistência ao abastecimento, inspeção municipal (SIM) e produção animal e vegetal; desenvolver atividades visando a geração de emprego e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Órgãos sob sua responsabilidade:
Patrulha Agrícola e Setor de Expediente Administrativo – Responsável Márcia Evangelista.
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Responsável:
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Coordenar, executar e manter os serviços de infraestrutura e proteção ao meio ambiente; orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros, limpeza pública e administração do cemitério; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; aprovar o parcelamento, desdobramento, fracionamento e loteamento de terrenos; exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo Município; executar os serviços de topografia e desenho; elaborar e fiscalizar os projetos de obras públicas; conservar, construir ou fazer construir os próprios municipais; manter atualizada a planta cadastral do município; regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela Prefeitura Municipal; realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais; a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do Poder Executivo e demais atividades que lhe forem atribuídas; analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas; executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal; promover a coordenação, a orientação e a integração, no âmbito do município, das ações relativas à defesa do meio ambiente, à defesa, melhoria e controle da poluição das águas, do solo e da atmosfera, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal direta e indireta; o desenvolvimento de formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e qualidade ambiental; a promoção de gestões junto a entidades privadas e públicas para que colaborem na execução de programas e projetos de preservação, melhoria e qualidade ambiental; a organização e implantação de sistemas integrados de informações, necessários à adequada execução da política municipal de meio ambiente, em consonância com as políticas estadual e federal; a difusão das atividades relativas à defesa, recuperação, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, em todos os seus aspectos; a criação, implantação, controle e fiscalização das unidades de conservação, das áreas de proteção ambiental e outras áreas de interesse ecológico.
Órgãos sob sua responsabilidade:
Setor de Engenharia e Fiscalização de Obras – Responsável Engenheiro Antônio Zizas Júnior E-mail: [email protected], Setor de Conservação do Município, Serviços Rurais, Serviços de Transportes – Responsável José Claudino de Oliveira, Cemitério, Terminal Rodoviário e Setor de Meio Ambiente.
DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer: Caique Pedroso Machado
Localização: Paço Municipal – Avenida 1º de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h às 17h
Descrição Sumária das atividades
Planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de esportes, lazer e turismo no município; promover e divulgar os esportes, lazer e turismo nos seus vários aspectos; promover intercâmbio de informações com instituições esportivas e turísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o município; colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade; implantar mecanismos que permitam a preservação da memória esportiva do município; assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de esportes e turismo, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas; promover o desenvolvimento e atrair investimentos na área de turismo; desenvolver atividades visando a geração de emprego e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Órgãos sob sua responsabilidade:
Setor de Práticas Esportivas, Ginásio de Esportes “Everaldo Ferreira da Silva”, Estádio Municipal “Gervásio Durigan” e Setor de Eventos e Turismo.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Diretor de Arrecadação, Cadastro e Tributos – Celio Alexsandro Ferreira dos Santos
Localização: Paço Municipal – Avenida Primeiro de Maio Nº 456 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h as 17h
Atribuições:
I - aperfeiçoar a legislação tributária municipal, objetivando a justiça fiscal e adequando-a nova realidade econômica do país; II – implantar sistema integrado e informatizado de tributação fiscal e uma eficiente política de fiscalização, a fim de ampliar a arrecadação de impostos e evitar a evasão fiscal; III - responder às consultas feitas pelos contribuintes sobre assuntos relacionados com a interpretação de dispositivos da legislação tributária; IV - aperfeiçoar o sistema de atendimento ao contribuinte de forma a oferecer, em um único local, informações rápidas e precisas de todos os impostos e serviços municipais; V - administrar a cobrança da dívida ativa do município; VI - controlar e acompanhar a arrecadação realizada por meio da rede bancária, adotando providências quanto à regularidade dos procedimentos da rede arrecadadora; VII - manter contato com os bancos integrantes da rede arrecadadora; VIII - editar ato de admissão, suspensão e exclusão de agentes arrecadadores; IX- articular-se com o Departamento de Contabilidade e Finanças e com o sistema de processamento de dados da Prefeitura, com vistas ao registro e controle dos créditos fiscais; X- efetuar levantamentos estatísticos permanentes sobre o fluxo da arrecadação e sobre os setores econômicos locais, produzindo análises comparativas e de desempenho; XI - estruturar banco de dados para consulta sobre arrecadação e setores econômicos; XII - proceder ao acompanhamento de grandes contribuintes e de contribuintes inidôneos; XIII - fazer previsão e a análise da arrecadação no município.
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICO
Diretor de Vigilância Sanitária – Ademir Ribeiro da Costa
Localização: Rua XXI de Abril, nº 595 – Centro
Telefone: (18) 3706-9000 E-mail:
Horário de Funcionamento: Das 07h às 11h e das 13h as 17h
Atribuições:
I - implantar e coordenar a política relativa à proteção à saúde e vigilâncias; II - vigiar e controlar os agravos e doenças, zoonoses, riscos sanitários, ambientais e os processos do trabalho; III - articular ações de promoção à saúde, com as demais unidades da Secretária de Saúde; IV - coordenar as ações de vigilância e controle de zoonoses; V – analisar o comportamento das doenças sob vigilância epidemiológica; VI - analisar os dados epidemiológicos, as informações sobre o perfil de morbidades e demais dados necessários ao planejamento das ações de saúde; VII - atuar de forma integrada com o I.M.L. (Instituto Médico Legal) de Andradina; VIII- deslocar-se, em caso de epidemias, para localidades dentro do município, onde sua ação se fizer necessária; IX- solicitar investigações dos casos suspeitos de focos epidêmicos de agravo à saúde pública; X - subsidiar as políticas municipais de saúde do trabalhador; XI - supervisionar e realizar os serviços de fiscalização sanitária; XII – fazer cumprir a fiscalização sanitária, observando as determinações legais; XIII - promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação e comercialização dos produtos de origem animal; XIV – executar, em conjunto com demais órgãos de fiscalização ambiental, as atividades de controle de poluição da água, solo e ar e do destino adequado do lixo e dejetos, zelando por melhores condições de saneamento do meio; XV - manter programa de vigilância ambiental no âmbito do Município.