Denominado COMSEA de Suzanápolis, órgão colegiado, de caráter consultivo de assessoramento ao Prefeito de Suzanápolis, vinculado as Secretarias Assistência Social, Educação e Saúde, com o objetivo geral de propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional sustentável, com mandato de 02 (dois) anos, para o Biênio 2021-2023, a partir da publicação desta, a saber:
Representantes do Poder Público
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Mirian Pereira Jovino
Suplente: Ricardo Luiz de Souza Rodrigues - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Simone de Fátima Barbosa
Suplente: Viviane da Cruz Lima - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Jéssica Ramos de Oliveira
Suplente: Ane Caroline Galhardo
Representantes da Sociedade Civil
- Representantes do Grupo Alegria da Terceira Idade
Titular: Cleuza Vieira de Queiroz
Suplente: Cícero de Lima Ramos - Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis
Titular: Maria Claudete Queiroz
Suplente: Taislaine da Silva Paniagua Santos - Representantes da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento União da Vitória
Titular: Silvana Soares dos Santos
Suplente: Vanderlei Garcia dos Santos Filho - Representantes da Associação de Pais e Mestres da EMEI Quindim
Titular: Eliza Govea Nazario Antoniassi
Suplente: Regiane José de Souza Ferreira - Representantes da Associação de Pais e Mestres da CEMEI Prof. Vandir Adalberto Guidoni
Titular: Ana Paula Chiqueto Souza
Suplente: Layza Natalie Chiquetto - Representantes da APM da Escola Municipal de Educação Fundamental Anesio Pereira de Souza
Titular: Ruth de Araujo Graciano Santos Naves
Suplente: Amália Aparecida Carmaci
Artigo 2º - Compete ao COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Suzanápolis, nos termos da Lei Municipal nº 1.214/2021, entre outras atribuições:
I - Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável;
II - Aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável em consonância com as Leis Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos;
III - Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional sustentável, instituídos pelos governos estadual e federal;
IV - Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males da fome;
V - Estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos recursos disponíveis;
VI - Sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública sobre o direito à alimentação adequada;
VII - Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar nutricional sustentável;
VIII - Organizar e implementar a cada quatro anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável;
IX - Sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
X - Incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos;
XI - Elaborar diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;
XII - Estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar nutricional e sustentável, bem como os conselhos da região e com o CONSEA Nacional;
XIII - Elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.